Você acabou de conquistar a sua aposentadoria — parabéns! 👏 Agora, é natural querer saber quando o seu benefício estará liberado para o primeiro empréstimo consignado. A resposta está a um clique: informe abaixo a sua Data de Despacho do Benefício (DDB) e nós calculamos, na hora, a data prevista pela regra dos 90 dias do INSS.
🗓️ Informe a sua Data de Despacho do Benefício (DDB)
Ela está na sua Carta de Concessão, no aplicativo Meu INSS → Meus Benefícios.
Como funciona a regra, em palavras simples
Quando o INSS aprova uma aposentadoria, o benefício nasce com uma proteção: fica bloqueado para empréstimo consignado por 90 dias corridos, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB). Nesse período, nenhuma instituição financeira consegue efetivar um consignado — é regra do INSS, igual para todos. Depois do prazo, é você quem solicita o desbloqueio, com toda a calma, pelo aplicativo Meu INSS.
Quer entender cada detalhe? Leia o nosso guia completo: Acabou de se aposentar? Descubra quando seu benefício libera o consignado.
E enquanto os 90 dias não terminam?
Esse tempo pode trabalhar a seu favor. A Din Din Cred orienta novos aposentados e pensionistas gratuitamente durante a espera: simulamos valores, explicamos a sua margem, marcamos juntos a data da liberação e comparamos as condições dos bancos parceiros — para que, no dia certo, você contrate com segurança e sem pressa. Conheça o nosso atendimento para novos aposentados.
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Perguntas frequentes
O que é a DDB e onde encontro?
A Data de Despacho do Benefício é o dia em que o INSS aprovou oficialmente a sua aposentadoria. Ela aparece na Carta de Concessão, no aplicativo Meu INSS, em Meus Benefícios.
Por que 90 dias?
É a regra de proteção do INSS para novos benefícios: durante esse período, nenhuma instituição financeira pode efetivar um consignado. O prazo conta em dias corridos a partir da DDB.
Passaram os 90 dias. O empréstimo cai sozinho?
Não. Após o prazo, é você quem solicita o desbloqueio no Meu INSS. Só então a contratação pode ser concluída.
A data da calculadora é garantida?
É a data prevista pela regra geral. A liberação efetiva depende da situação do benefício e das regras vigentes do INSS e das instituições financeiras.