Em 2024, houve mudanças significativas nas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Aqui está um resumo das principais alterações:

Novas Regras para o BPC e LOAS

  1. Registro Biométrico:
  • Início: A partir de 1º de setembro de 2024.
  • Obrigatoriedade: Todos os beneficiários do BPC, ou seus responsáveis legais, devem realizar o registro biométrico.
  • Documentos Aceitos: O registro biométrico pode ser feito em cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  1. Objetivo:
  • Segurança: Melhorar a segurança e a integridade dos dados dos beneficiários, prevenindo fraudes e garantindo que apenas pessoas realmente elegíveis recebam o benefício.
  • Acesso: Facilitar o acesso e a verificação de informações, tanto para os beneficiários quanto para os órgãos responsáveis pela administração do benefício.
  1. Processo:
  • Realização: O processo de registro biométrico pode ser realizado em postos de atendimento específicos, que serão designados pelos órgãos responsáveis.
  • Documentação Necessária: Além do documento de identidade, os beneficiários deverão fornecer dados biométricos, como impressões digitais e fotografia.
  1. Consequências do Não Cumprimento:
  • Suspensão do Benefício: Caso o beneficiário ou seu responsável legal não realize o registro biométrico até a data estipulada, o benefício pode ser suspenso até que a regularização seja efetuada.

Fontes e Links

Para obter informações detalhadas e atualizadas sobre essas mudanças, você pode consultar as seguintes fontes:

Esses links e sites são boas referências para acompanhar as atualizações e obter ajuda específica sobre o novo processo de registro biométrico.



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