Pagando caro no consignado? A portabilidade é um direito seu
Se você contratou um empréstimo consignado quando os juros estavam mais altos, pode transferir o contrato para outra instituição com taxa menor. A portabilidade é regulamentada pelo Banco Central (Resoluções CMN 4.292/2013 e 5.057/2022), é gratuita por lei — nenhuma tarifa pode ser cobrada — e o banco atual não pode recusar a transferência.
Como funciona na prática
- Apenas o saldo devedor é transferido — o valor da dívida não aumenta.
- A nova instituição precisa ter convênio com o mesmo órgão pagador (INSS, Prefeitura, Governo de MS, Forças Armadas etc.).
- A comparação certa é pelo Custo Efetivo Total (CET), não apenas pela taxa anunciada.
- Quem quiser também pode combinar a portabilidade com um refinanciamento para obter troco — explicamos a diferença antes de qualquer decisão.
Quando a portabilidade vale a pena
Em geral, vale considerar quando a diferença de taxa é relevante e ainda restam muitas parcelas. Contratos perto do fim ou com taxas já próximas da média de mercado nem sempre compensam — e nós dizemos isso com transparência, mesmo quando a resposta é "não vale a pena agora". Crédito consciente é assim.
Portabilidade com atendimento humano, em Campo Grande
Traga seu contrato (ou apenas o número do benefício/matrícula) à nossa loja na Rua Treze de Maio, 2310, Centro, ou envie pelo WhatsApp. Comparamos as condições disponíveis entre nossos bancos parceiros e mostramos, lado a lado, o contrato atual e a proposta — sem compromisso e sem cobrança antecipada.
Perguntas frequentes
A portabilidade tem custo?
Não. Por regulamentação do Banco Central, é proibido cobrar tarifa pela portabilidade. Incide apenas o IOF previsto em lei sobre a operação.
Meu banco pode impedir a transferência?
Não pode recusar. Ele pode, no máximo, fazer uma contraproposta — e aí a decisão é sua.
O prazo do contrato muda?
Na portabilidade pura, o prazo restante é mantido. Se você quiser mais prazo ou troco, a operação passa a ser um refinanciamento, com condições próprias.