Lei restabelece reserva da margem consignável para cartão de benefício de servidores federais

Reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício havia sido vetada por Bolsonaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o trecho vetado da Lei 14.509/22, que foi restabelecido pelo Congresso Nacional. O ato de promulgação foi publicado nesta quinta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União.

O trecho incorporado à lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício, modalidade de cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

O percentual de reserva estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e transformada na Lei 14.509/22. O então presidente Jair Bolsonaro vetou essa parte da lei. Na semana passada, os deputados e senadores derrubaram o veto em sessão do Congresso Nacional.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

28/12/2022 – 11:41

Empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Servidores públicos se mobilizam para mudar regra do consignado

Há um pouco mais de um mês, os servidores públicos federais esperam o desfecho de uma negociação no Congresso para alterar regras do crédito consignado. O texto em discussão (PL 2591/2023), torna facultativa a reserva de 5% da remuneração para o pagamento de empréstimos relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.

Essa proposta havia sido incluída, com o aval do governo, na MP 1170, que foi aprovada em 22 de agosto e confirmou o reajuste linear de 9% do funcionalismo este ano. Porém, às vésperas da votação, a emenda do consignado foi retirada da redação da medida provisória.

Ficou combinado que esse dispositivo seria tratado, individualmente, por meio de projeto de lei, com votação em regime de urgência. Ocorre que até agora nem mesmo o requerimento de urgência foi levado à votação, e o tema se arrasta na Comissão de Administração e Serviço Público (Casp) da Câmara. Diante do impasse, segmentos do funcionalismo se articulam agora para tentar levar o tema para o plenário.

Segundo a regra vigente, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% seriam destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% deveriam ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.

Porém, essa reserva obrigatória para o cartão de benefícios ainda depende de regulamentação do governo. Portanto, o que está valendo hoje é a margem de 40% para a consignação.

Os sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) entendem que o modelo em vigor dificulta o pagamento de dívidas adquiridas e submete o devedor a juros mais altos do cartão de benefícios. Os servidores defendem que, após a regulamentação, eles mesmo possam optar sobre a forma de uso desse crédito com a margem de 45%. É isso que está em jogo.

A ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, reconheceu a importância de regulamentar o tema e afirmou que não se opõe ao pleito dos servidores para que seja opcional a destinação de 5% do consignado ao cartão de benefícios, porém salientou que esse é um tema exclusivo do Congresso Nacional.

“A gente está discutindo a regulamentação para que as pessoas possam usar (a margem até 45%). Uma das demandas é: como não está regulamentado, o servidor não consegue usar esse 5%. Acreditamos que a MP seria aprovada com a flexibilização, mas não ocorreu. Essa regulamentação deve sair o mais brevemente possível”, afirmou Dweck durante o ciclo de debates Rumos do Brasil, promovido pelo JOTA em parceria com a XVV advogados, na última quinta-feira (28/9).

No Congresso, relatou a MP do reajuste e participou da negociação para que o tema foi tratado em regime de urgência, afirma que deve intensificar a articulação para tentar levar o tema ao plenário. A parlamentar terá a difícil missão de sensibilizar o presidente Arthur Lira (PP-AL) a abreviar a tramitação da matéria. Ao longo da última semana, no entanto, não houve avanços nessa articulação.

Na Comissão de Administração e Serviços Públicos, os servidores contavam com a apresentação do relatório do deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF) na semana passada. No entanto, o parlamentar não apresentou seu parecer. Em vez disso, convocou nova audiência pública para o debate do tema.

Na última segunda-feira, o sistema da Câmara registrou que Paulo Fernando deixou de ser membro da Casp. Na verdade, o parlamentar ficou sem mandato. Ele era suplente do secretário de Esportes e Lazer do Distrito Federal, Júlio César Ribeiro, que pediu exoneração para retornar à Casa, onde deve permanecer, pelo menos, até o final de outubro.

Fonte: condsef

 

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