Após decisão do STF, governo diz que beneficiários do Bolsa Família não poderão buscar crédito consignado

Na segunda (11), Supremo validou contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. No entanto, lei que recriou Bolsa Família já veda essa hipótese.

O governo federal informou nesta quarta-feira (13) que vai manter a proibição de que beneficiários do programa Bolsa Família façam empréstimo consignado. Segundo o Executivo, a objetivo da medida é “evitar endividamento da população em situação de vulnerabilidade”.

O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento ou, nesse caso, no valor do benefício recebido.

A decisão foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar por unanimidade, na segunda-feira (11), a legislação que permite a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.

Apesar da decisão do STF, a lei que recriou o Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil, em março, já proíbe a contratação de empréstimos consignados pelos beneficiários do programa. Essa norma continua a valer e, por isso, a proibição segue em vigor.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, o Bolsa Família não configura salário, é apenas um programa de transferência de renda para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.

“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, afirmou o ministro Wellington Dias, por meio de nota.

Histórico

Em agosto de 2022, em meio à corrida eleitoral, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que permitia a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei permitiu que os beneficiários dos programas pudessem autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.

O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.

Na época, a aprovação da MP foi criticada por especialistas, que acreditavam que a liberação dos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil, por exemplo, poderia estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

Em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em parecer técnico, que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil fosse suspenso. A recomendação estava relacionada com o possível uso do consignado do benefício para “interferir politicamente nas eleições presidenciais”.

Em janeiro desse ano, já com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva empossado, a Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de novos empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil. Em nota, o banco estatal informou que a contratação estava suspensa e que a linha de crédito passaria por uma revisão completa de parâmetros e critérios.

Em março, com a sanção da lei que substituiu o Auxílio Brasil pelo Bolsa Família, a contratação de empréstimo consignado pelos beneficiários ficou proibida.

Fonte: g1

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A decisão segue, na verdade, a lei que recriou o programa e que já proibia créditos deste tipo. “A Lei nº 14.601 de 2023, que recriou o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar, veda a concessão de empréstimo consignado”, diz a pasta.

Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14601.htm

Medida Provisória n° 1164, de 2023
(Programa Bolsa Família)
 Autoria: Presidência da República

Recriação do Bolsa Família vira lei

Fonte: Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.601, que teve origem na medida provisória de recriação do Bolsa Família pelo novo governo Lula (MP 1.164/2023). O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o relator da matéria no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Dr. Francisco (PT-PI).

A família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. Família com menores de sete anos de idade tem direito a mais R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais que estejam inscritas no CadÚnico, o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Segundo o governo, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.

Consignado e Auxílio Gás 

O texto sancionado mantém o crédito consignado para quem recebe o BPC, que continuam a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, com máximo de 35% de desconto.

A lei também tem o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.

Condições

Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades: realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos; frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.

Benefícios extintos

Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, três parcelas específicas continuam a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais. Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacam, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continua a ser pago o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.

Controle

O controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Pagamentos

O pagamento dos benefícios é feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.

Já o processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 



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