- 28 de fevereiro de 2025
- Posted by: Davi
- Category: Blog

Entenda o que muda, o que a lei exige e como garantir segurança na contratação
Atenção! Se você acabou de se aposentar, recebe benefício do INSS, é pensionista ou beneficiário do LOAS/BPC, inclusive com representante legal, saiba que novas normas do INSS já estão em vigor e afetam diretamente sua possibilidade de contratar empréstimo consignado.
Ignorar essas mudanças pode causar atraso na liberação do crédito ou até bloqueio da contratação.
Os dois pontos principais da mudança
PRAZO DE 90 DIAS PARA NOVOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, LOAS E BPC
Conforme estabelece a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, todo novo beneficiário — aposentado, pensionista ou BPC/LOAS — precisa aguardar 90 dias corridos após a concessão do benefício para aprovar o desconto o primeiro empréstimo consignado.
Isso significa: mesmo que você já esteja recebendo o pagamento, é obrigatório esperar 3 meses a partir da data de início do benefício para o INSS averbar, mas você já pode deixar pronto hoje na Din Din Cred, e aguardar o prazo com tranquilidade o seu consignado.
Essa regra é nacional e se aplica a todos os bancos e financeiras, sem exceção.
O objetivo é proteger o beneficiário de decisões por impulso e evitar ofertas indevidas logo após a concessão do benefício.
REGRA DOS 5 DIAS ÚTEIS PARA AVERBAÇÃO – EXCLUSIVA PARA LOAS/BPC
Para quem já recebe o LOAS ou BPC, existe uma etapa extra obrigatória além da regra dos 90 dias. Trata-se da “Regra dos 5 dias úteis” para averbação do contrato.
Após a assinatura do contrato de empréstimo, a liberação do valor só pode acontecer após um intervalo mínimo de 5 dias úteis.
Esse tempo é necessário para o INSS averbar oficialmente o contrato.
Essa exigência está prevista no Artigo 14 da Instrução Normativa INSS nº 138/2022 e é respaldada pela Lei Federal nº 10.820/2003.
“Após a contratação do consignado LOAS/BPC, a legislação exige um intervalo mínimo de 5 dias úteis para que o contrato seja averbado e o crédito depositado na conta do beneficiário.”
Importante destacar:
A regra dos 5 dias é obrigatória e se aplica a todos os bancos e correspondentes bancários.
Não pode ser antecipada, ignorada ou burlada.
Essa etapa protege o beneficiário, garantindo tempo hábil para revisão e, se necessário, cancelamento do contrato.
Por que essas regras são importantes?
Evita decisões precipitadas e contratações por impulso
Oferece um prazo seguro para conferência do contrato
Combate fraudes e protege beneficiários vulneráveis
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