- 28 de fevereiro de 2025
- Posted by: Davi
- Category: Blog

Entenda o que muda, o que a lei exige e como garantir segurança na contratação
🔔 Atenção! Se você acabou de se aposentar, recebe benefício do INSS, é pensionista ou beneficiário do LOAS/BPC, inclusive com representante legal, saiba que novas normas do INSS já estão em vigor e afetam diretamente sua possibilidade de contratar empréstimo consignado.
📢 Ignorar essas mudanças pode causar atraso na liberação do crédito ou até bloqueio da contratação.
📌 Os dois pontos principais da mudança
1️⃣ PRAZO DE 90 DIAS PARA NOVOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, LOAS E BPC
Conforme estabelece a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, todo novo beneficiário — aposentado, pensionista ou BPC/LOAS — precisa aguardar 90 dias corridos após a concessão do benefício para aprovar o desconto o primeiro empréstimo consignado.
📅 Isso significa: mesmo que você já esteja recebendo o pagamento, é obrigatório esperar 3 meses a partir da data de início do benefício para o INSS averbar, mas você já pode deixar pronto hoje na Din Din Cred, e aguardar o prazo com tranquilidade o seu consignado.
🛑 Essa regra é nacional e se aplica a todos os bancos e financeiras, sem exceção.
O objetivo é proteger o beneficiário de decisões por impulso e evitar ofertas indevidas logo após a concessão do benefício.
2️⃣ REGRA DOS 5 DIAS ÚTEIS PARA AVERBAÇÃO – EXCLUSIVA PARA LOAS/BPC
Para quem já recebe o LOAS ou BPC, existe uma etapa extra obrigatória além da regra dos 90 dias. Trata-se da “Regra dos 5 dias úteis” para averbação do contrato.
📄 Após a assinatura do contrato de empréstimo, a liberação do valor só pode acontecer após um intervalo mínimo de 5 dias úteis.
Esse tempo é necessário para o INSS averbar oficialmente o contrato.
📜 Essa exigência está prevista no Artigo 14 da Instrução Normativa INSS nº 138/2022 e é respaldada pela Lei Federal nº 10.820/2003.
“Após a contratação do consignado LOAS/BPC, a legislação exige um intervalo mínimo de 5 dias úteis para que o contrato seja averbado e o crédito depositado na conta do beneficiário.”
⚠️ Importante destacar:
✅ A regra dos 5 dias é obrigatória e se aplica a todos os bancos e correspondentes bancários.
✅ Não pode ser antecipada, ignorada ou burlada.
✅ Essa etapa protege o beneficiário, garantindo tempo hábil para revisão e, se necessário, cancelamento do contrato.
💡 Por que essas regras são importantes?
✔️ Evita decisões precipitadas e contratações por impulso
✔️ Oferece um prazo seguro para conferência do contrato
✔️ Combate fraudes e protege beneficiários vulneráveis
✔️ Garante mais ética e transparência na relação com as instituições financeiras
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