A medida provisória que muda a margem consignável, amplia o prazo, torna a biometria obrigatória e altera o bloqueio do benefício — tudo o que você precisa saber.
Atualizado em julho de 2026 · Equipe Din Din Cred
Publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.355/2026 representa a mais abrangente reforma no crédito consignado do INSS dos últimos anos. Ela altera diretamente a Lei 8.213/91 e a Lei 10.820/2003, que regulam o desconto em folha para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
O objetivo declarado é proteger aposentados e pensionistas de contratações excessivas que comprometem sua renda mínima, ao mesmo tempo em que moderniza as regras de segurança do processo.
Até a entrada em vigor da MP, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% do benefício com desconto em folha (35% para empréstimos e 10% para os cartões, em compartimentos separados). A MP unifica tudo em um teto global de 40% — e segue reduzindo progressivamente: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e 30% a partir de 2031.
Contratos já existentes seguem as regras vigentes na data de assinatura. A mudança vale apenas para novas contratações após a entrada em vigor da medida.
O prazo máximo de pagamento, que era de 96 meses, passa para 108 meses (9 anos). Isso permite parcelar valores maiores em prazos mais longos, reduzindo o valor de cada prestação mensal.
A nova regra exige que todo beneficiário valide sua identidade por biometria facial antes de concluir qualquer contratação de crédito consignado. A validação é feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Essa medida foi criada para combater fraudes — casos em que terceiros contratavam empréstimos em nome do beneficiário sem sua autorização. Com a biometria, somente o titular pode autorizar a operação.
Após a contratação de um novo empréstimo consignado, o benefício passa por um período de bloqueio automático para novas contratações. Esse bloqueio precisa ser desfeito manualmente pelo próprio beneficiário no portal Meu INSS caso queira contratar novamente.
Importante: esse bloqueio não impede a portabilidade de contratos já existentes. Quem deseja transferir um contrato de uma instituição para outra pode fazer isso sem precisar desbloquear o benefício.
A medida provisória não altera:
Para não ter surpresas na hora de contratar um novo consignado, o beneficiário deve:
Dona Aparecida recebe R$ 2.000 de aposentadoria. Pela regra anterior, ela poderia comprometer até R$ 900 por mês (45%). Com a MP, o limite passa a ser R$ 800 (40%). Se já tiver R$ 600 em desconto por contrato antigo, sua margem disponível para novo empréstimo será de R$ 200.
Antes de fechar o contrato, ela precisará confirmar sua identidade pelo aplicativo Meu INSS — usando o reconhecimento facial. Ao concluir, o benefício será automaticamente bloqueado para novas contratações até que ela decida desbloquear.
A MP 1.355/2026 muda aspectos importantes do consignado INSS, mas não impede que aposentados e pensionistas acessem crédito de qualidade. A margem continua existindo — e o prazo foi até ampliado para 108 meses, o que pode facilitar o acesso para quem precisa de parcelas menores.
A biometria facial e o bloqueio automático são medidas de proteção que beneficiam os próprios segurados, reduzindo o risco de fraudes.
Se você quer entender como essas mudanças afetam o seu caso específico, fale com um especialista da Din Din Cred. Atendimento humano, sem compromisso — pelo WhatsApp ou presencialmente em Campo Grande/MS.
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