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MP 1.355/2026: O Que Muda no Crédito Consignado do INSS para Aposentados e Pensionistas

A medida provisória que muda a margem consignável, amplia o prazo, torna a biometria obrigatória e altera o bloqueio do benefício — tudo o que você precisa saber.

Atualizado em julho de 2026 · Equipe Din Din Cred

MP 1.355/2026 — O que muda no consignado INSS para aposentados e pensionistas
Resumo rápido
A MP 1.355/2026 reduz a margem consignável de 45% para 40% (com queda progressiva até 30% em 2031), amplia o prazo máximo para 108 meses, torna a biometria facial obrigatória e determina o bloqueio automático do benefício após a contratação de novo empréstimo.

O que é a MP 1.355/2026 e por que ela importa

Publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.355/2026 representa a mais abrangente reforma no crédito consignado do INSS dos últimos anos. Ela altera diretamente a Lei 8.213/91 e a Lei 10.820/2003, que regulam o desconto em folha para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O objetivo declarado é proteger aposentados e pensionistas de contratações excessivas que comprometem sua renda mínima, ao mesmo tempo em que moderniza as regras de segurança do processo.

As principais mudanças

1. Nova margem consignável: de 45% para 40%

Até a entrada em vigor da MP, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% do benefício com desconto em folha (35% para empréstimos e 10% para os cartões, em compartimentos separados). A MP unifica tudo em um teto global de 40% — e segue reduzindo progressivamente: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e 30% a partir de 2031.

Contratos já existentes seguem as regras vigentes na data de assinatura. A mudança vale apenas para novas contratações após a entrada em vigor da medida.

2. Prazo máximo ampliado para 108 meses

O prazo máximo de pagamento, que era de 96 meses, passa para 108 meses (9 anos). Isso permite parcelar valores maiores em prazos mais longos, reduzindo o valor de cada prestação mensal.

3. Biometria facial obrigatória

A nova regra exige que todo beneficiário valide sua identidade por biometria facial antes de concluir qualquer contratação de crédito consignado. A validação é feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Essa medida foi criada para combater fraudes — casos em que terceiros contratavam empréstimos em nome do beneficiário sem sua autorização. Com a biometria, somente o titular pode autorizar a operação.

4. Bloqueio automático do benefício após novo contrato

Após a contratação de um novo empréstimo consignado, o benefício passa por um período de bloqueio automático para novas contratações. Esse bloqueio precisa ser desfeito manualmente pelo próprio beneficiário no portal Meu INSS caso queira contratar novamente.

Importante: esse bloqueio não impede a portabilidade de contratos já existentes. Quem deseja transferir um contrato de uma instituição para outra pode fazer isso sem precisar desbloquear o benefício.

O que NÃO muda com a MP 1.355/2026

A medida provisória não altera:

  • O teto de taxa de juros do consignado INSS (definido pelo CNPS, atualmente em 1,85% ao mês)
  • As regras de portabilidade — que continuam sendo um direito garantido do consumidor
  • Contratos já assinados antes da vigência da MP
  • O funcionamento do cartão consignado e do cartão benefício para compras e saques

Como o beneficiário deve se preparar

Para não ter surpresas na hora de contratar um novo consignado, o beneficiário deve:

  • Instalar e atualizar o aplicativo Meu INSS no celular
  • Verificar se o cadastro biométrico está ativo no INSS (pelo próprio app ou em agências)
  • Consultar a margem disponível antes de simular qualquer proposta
  • Verificar se o benefício está desbloqueado caso queira contratar um novo empréstimo

Exemplo prático: dona Aparecida quer contratar um consignado

Dona Aparecida recebe R$ 2.000 de aposentadoria. Pela regra anterior, ela poderia comprometer até R$ 900 por mês (45%). Com a MP, o limite passa a ser R$ 800 (40%). Se já tiver R$ 600 em desconto por contrato antigo, sua margem disponível para novo empréstimo será de R$ 200.

Antes de fechar o contrato, ela precisará confirmar sua identidade pelo aplicativo Meu INSS — usando o reconhecimento facial. Ao concluir, o benefício será automaticamente bloqueado para novas contratações até que ela decida desbloquear.

Perguntas frequentes

Sim. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor para novas contratações. As disposições relativas à redução progressiva da margem seguem o calendário estabelecido no texto da MP.
Não. Contratos assinados antes da vigência da MP seguem as condições originais. As novas regras valem somente para contratos celebrados após a entrada em vigor da medida.
A biometria pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS. Quem não tem smartphone pode buscar uma agência do INSS para realizar o cadastro biométrico presencialmente. Correspondentes bancários como a Din Din Cred podem orientar o beneficiário nesse processo.
Não. A portabilidade — que consiste em transferir um contrato já existente para outra instituição — não exige o desbloqueio do benefício nem a validação biométrica novamente. É um direito garantido que independe do bloqueio automático criado pela MP.
O desbloqueio é feito diretamente no aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss. O próprio beneficiário decide quando desbloquear, e o processo é rápido — geralmente feito em poucos minutos pelo app.

Para concluir

A MP 1.355/2026 muda aspectos importantes do consignado INSS, mas não impede que aposentados e pensionistas acessem crédito de qualidade. A margem continua existindo — e o prazo foi até ampliado para 108 meses, o que pode facilitar o acesso para quem precisa de parcelas menores.

A biometria facial e o bloqueio automático são medidas de proteção que beneficiam os próprios segurados, reduzindo o risco de fraudes.

Se você quer entender como essas mudanças afetam o seu caso específico, fale com um especialista da Din Din Cred. Atendimento humano, sem compromisso — pelo WhatsApp ou presencialmente em Campo Grande/MS.

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