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Nova Margem Consignável 2026: de 45% para 40% — o Que Muda para Aposentados e Pensionistas

A margem consignável do INSS caiu de 45% para 40% em 2026 — agora em margem única, sem divisão entre empréstimo e cartão — e seguirá caindo até 30% em 2031. Entenda como calcular e o que fazer.

Atualizado em julho de 2026 · Equipe Din Din Cred

Nova margem consignável INSS 2026: de 45% para 40% — impacto para aposentados e pensionistas
O que mudou
A Medida Provisória nº 1.355/2026 reduziu a margem consignável do INSS de 45% para 40% do benefício bruto e acabou com a divisão entre empréstimo e cartão: desde 19 de maio de 2026 existe uma margem única, usada livremente entre empréstimo consignado, Cartão Consignado (RMC) e Cartão Benefício (RCC). A redução é progressiva, de 2 pontos percentuais por ano: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030, até chegar a 30% em 2031. Contratos existentes não são alterados — somente novas contratações seguem a nova regra.

O que é margem consignável

A margem consignável é o percentual máximo do benefício do INSS que pode ser comprometido com descontos automáticos em folha. É ela que determina o quanto um aposentado ou pensionista pode assumir de prestações mensais de empréstimo consignado.

Até 18 de maio de 2026, esse limite era de 45% do benefício bruto, dividido em três compartimentos independentes: 35% exclusivos para empréstimos e refinanciamentos, 5% para o Cartão Consignado (RMC) e 5% para o Cartão Benefício (RCC).

A nova estrutura de margem a partir de 2026

Com a MP nº 1.355/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, deixou de existir a divisão da margem entre empréstimo e cartão. Todo o limite passou a ser uma margem única, que o beneficiário usa livremente entre as modalidades:

PeríodoMargem únicaComo funciona
Até 18/05/202645%Dividida: 35% empréstimos + 5% RMC + 5% RCC
2026 (desde 19/05)40%Margem única — sem divisão entre empréstimo e cartão
202738%Margem única
202836%Margem única
202934%Margem única
203032%Margem única
A partir de 203130%Margem única

Como calcular sua margem disponível

O cálculo é direto: multiplique o valor bruto do seu benefício pelo percentual vigente da margem única e subtraia tudo o que já está comprometido com contratos ativos — empréstimos e cartões, que agora compartilham o mesmo limite.

Exemplo prático
Benefício de R$ 2.000,00 → 40% de margem única = R$ 800,00 de limite total para descontos consignados (empréstimos + cartões).
Se já há R$ 400,00 comprometidos entre contratos e cartões, a margem disponível para nova operação é de R$ 400,00.

Para consultar sua margem exata — inclusive contratos que já estão em andamento — acesse o portal Meu INSS, o extrato de benefício ou procure um correspondente bancário como a Din Din Cred, que pode fazer a consulta gratuitamente.

Quem é afetado e quem não é

São afetados pela nova margem

  • Aposentados e pensionistas que desejam contratar um novo empréstimo consignado
  • Beneficiários que vão solicitar um refinanciamento ou compra de dívida
  • Quem ainda não comprometeu sua margem e quer saber quanto pode contratar

Não são afetados

  • Contratos de empréstimo consignado já assinados antes da vigência da nova regra
  • Contratos de cartão consignado e cartão benefício já averbados — os descontos continuam normalmente até o fim do contrato
  • Beneficiários que realizam portabilidade — o saldo e prazo são mantidos, não há nova contratação

A redução de margem é prejudicial ao beneficiário?

O objetivo da medida é proteger o aposentado ou pensionista de comprometer sua renda de forma excessiva. Na prática, a redução garante que uma parcela maior do benefício permaneça disponível para o custeio de vida — alimentação, medicamentos, contas básicas.

Por outro lado, para quem precisa de crédito e ainda tem margem livre, o acesso ao consignado continua disponível — apenas com um limite um pouco mais conservador. E, como o prazo máximo foi ampliado para 108 meses, quem precisa de valores maiores pode compensar com prazos mais longos.

O que fazer se sua margem diminuiu

Se você já tem contratos ativos e percebeu que sua margem disponível ficou menor com as novas regras, algumas estratégias podem ajudar:

  • Portabilidade: transferir contratos existentes para condições melhores reduz a parcela mensal sem contrair nova dívida
  • Refinanciamento: ampliar o prazo do contrato atual pode liberar parte da margem comprometida
  • Consolidação: unificar contratos pode simplificar o desconto e eventualmente reduzir o total comprometido

Um especialista pode analisar o seu extrato e indicar qual caminho faz mais sentido para o seu perfil.

Perguntas frequentes

Não. Os contratos já assinados antes da vigência da nova regra continuam com as condições originais. A nova margem vale apenas para contratações feitas após a mudança.
Você pode consultar pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br, pelo extrato de benefício na agência do INSS ou diretamente com a equipe da Din Din Cred, que pode fazer a consulta gratuitamente e explicar as opções disponíveis.
Sim. Não existe mais parcela exclusiva para cartões: desde 19/05/2026, empréstimos, Cartão Consignado (RMC) e Cartão Benefício (RCC) compartilham a mesma margem única de 40%. Os contratos de cartão já existentes continuam válidos e descontados normalmente.
Sim, desde que você tenha margem disponível. A regra mudou o limite máximo, mas não extinguiu o produto. Quem tem margem livre pode contratar normalmente, seguindo as regras de segurança vigentes.

Para concluir

A redução da margem consignável é uma das mudanças mais relevantes para aposentados e pensionistas em 2026. Entender como ela funciona e quanto você ainda pode contratar é o primeiro passo antes de tomar qualquer decisão de crédito.

A equipe da Din Din Cred pode consultar sua margem gratuitamente, analisar seus contratos ativos e indicar a melhor alternativa para o seu perfil. Entre em contato pelo WhatsApp ou passe em nossa loja no centro de Campo Grande/MS.

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