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Reajuste salarial dos servidores de Campo Grande é sancionado: veja quem recebe, os percentuais e quando o pagamento será feito

Lei nº 7.642 garante reajuste de 4,39% aos servidores efetivos de Campo Grande: 2,20% em agosto de 2026 e 2,19% em março de 2027. Veja quem tem direito.

Atualizado em julho de 2026 · Equipe Din Din Cred
Servidora pública analisando documentos, ilustrando o reajuste de 4,39% da Lei 7.642 de Campo Grande

Resumo rápido

  • A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei nº 7.642, publicada no Diogrande, com reajuste de 4,39% para os servidores efetivos da Prefeitura de Campo Grande.
  • Pagamento em duas parcelas: 2,20% na folha de agosto de 2026 e 2,19% na folha de março de 2027.
  • Aposentados e pensionistas pagos pelo Tesouro Municipal recebem a mesma atualização.
  • Professores da Reme têm acordo próprio: 5,4% em três parcelas (2% em setembro, 1,4% em dezembro e 2% em janeiro de 2027).

O que diz a Lei nº 7.642

Boa notícia para os servidores públicos municipais de Campo Grande. A Lei nº 7.642, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande), concede a revisão salarial anual aos servidores efetivos da Prefeitura. O percentual de 4,39% corresponde à reposição da inflação medida pelo IPCA no período considerado pelo município e beneficia mais de 9 mil servidores concursados que não possuem legislação remuneratória específica — o primeiro reajuste concedido pela atual gestão.

Para manter o equilíbrio das contas públicas e atender aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento será feito em duas etapas: 2,20% a partir da folha de agosto de 2026 e 2,19% a partir da folha de março de 2027.

Quem recebe o reajuste

O aumento contempla os servidores públicos efetivos da Prefeitura de Campo Grande, além de aposentados e pensionistas cujos benefícios são pagos pelo Tesouro Municipal. O reajuste incide sobre o vencimento-base e alcança também os proventos e pensões enquadrados na legislação.

Quem não está incluído

A Lei nº 7.642 não se aplica a algumas categorias específicas, entre elas: ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; professores da Rede Municipal de Ensino (Reme), que possuem acordo específico; Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que seguem o piso nacional previsto em legislação própria. Gratificações, adicionais, auxílios e indenizações cuja base de cálculo não seja o vencimento-base também ficam de fora.

E os professores da Reme?

Após semanas de negociação entre a Prefeitura e a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), os professores da Rede Municipal de Ensino aprovaram em assembleia um acordo específico: reajuste de 5,4%, referente à recomposição do Piso Nacional do Magistério, dividido em três parcelas — 2% em setembro de 2026, 1,4% em dezembro de 2026 e 2% em janeiro de 2027. O cronograma é diferente do aplicado aos demais servidores efetivos em razão do acordo firmado para a categoria.

O reajuste pode influenciar a capacidade de crédito?

Muitos servidores municipais aproveitam a revisão salarial para reorganizar o orçamento, quitar dívidas ou avaliar possibilidades de crédito. Dependendo das regras da instituição financeira e da margem consignável disponível, um aumento no vencimento pode influenciar a capacidade de contratação de operações de crédito consignado, refinanciamento ou portabilidade.

Antes de contratar qualquer operação, é importante verificar: sua margem consignável disponível; contratos ativos; valor das parcelas; e as condições oferecidas pelas instituições financeiras. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Planejamento financeiro continua sendo fundamental

Embora o reajuste represente uma valorização importante, utilizá-lo com planejamento faz toda a diferença: mantenha suas contas em dia, evite comprometer excessivamente sua renda, compare condições antes de contratar qualquer crédito, leia atentamente o contrato e esclareça todas as dúvidas antes da assinatura.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer o reajuste dos servidores de Campo Grande?

A primeira parcela, de 2,20%, incide sobre a folha de agosto de 2026. A segunda, de 2,19%, entra na folha de março de 2027, conforme a Lei nº 7.642 sancionada e publicada no Diogrande.

Aposentados e pensionistas também recebem?

Sim. Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal passam pela mesma atualização.

Os professores da Reme estão incluídos na Lei 7.642?

Não. Os profissionais do magistério municipal têm acordo específico: reajuste de 5,4% em três parcelas — 2% em setembro de 2026, 1,4% em dezembro de 2026 e 2% em janeiro de 2027, aprovado em assembleia da categoria.

O reajuste aumenta automaticamente minha margem consignável?

Não automaticamente. A margem depende do vencimento, dos contratos ativos e das regras do convênio. Após o reajuste entrar na folha, vale consultar a margem atualizada antes de qualquer decisão.

Para concluir

A Din Din Cred acompanha diariamente as atualizações sobre servidores municipais, aposentados, pensionistas, crédito consignado e legislação, para que você possa tomar decisões com mais segurança. Se você é servidor da Prefeitura de Campo Grande e quer entender como o reajuste se relaciona com a sua margem consignável, nossa equipe pode orientar você.

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