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Militares e Segurança · Atualizado em 23 jun 2026

Militares da Reserva Também Recebem Reajuste?

Resposta completa à dúvida mais frequente dos militares inativos: militares da reserva remunerada e reformados têm direito ao mesmo reajuste concedido aos militares da ativa? Como funciona o princípio de paridade, quando o reajuste é pago, como consultar e o que fazer se o valor não aparecer corretamente no contracheque.

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Militar das Forças Armadas com a família — Militares da Reserva Também Recebem Reajuste?

📌 RESUMO RÁPIDO

Sim — militares da reserva remunerada e reformados têm direito ao mesmo reajuste dos militares da ativa, pelo princípio constitucional de paridade. O reajuste é aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação. Este artigo explica como funciona, quando é pago e como calcular o impacto nos proventos.


Introdução: A Dúvida Que Todo Militar Inativo Tem

Quando sai a notícia de reajuste para os militares das Forças Armadas, uma das primeiras perguntas dos militares da reserva e reformados é: "isso vale para mim também?"

A resposta é sim — e está garantida na Constituição Federal e na legislação específica dos militares. Mas há nuances importantes sobre como, quando e em que valor esse reajuste se aplica.


O Que é Paridade

A paridade é o princípio que garante que os militares inativos (reserva remunerada e reformados) recebam os mesmos reajustes e vantagens concedidos aos militares da ativa.

O fundamento está na Constituição Federal (artigo 142, §3º, inciso VIII):

"aplica-se aos militares o disposto... e ao servidor público nos termos do §3º do art. 40, pertinentes à paridade de proventos de inatividade..."

E no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980):

Os proventos dos militares inativos são calculados com base nos soldos da ativa dos postos/graduações correspondentes.

Consequência Prática

Quando o governo concede reajuste ao soldo dos militares da ativa, os proventos dos inativos são automaticamente ajustados para manter a paridade — sem necessidade de negociação ou pleito separado.


Quem Tem Direito à Paridade

Militares da Reserva Remunerada

O militar que passa para a reserva remunerada mantém vínculo com as Forças Armadas. Os proventos são calculados com base no soldo do posto na ativa e acompanham os reajustes.

Militares Reformados

O militar reformado por incapacidade (definitiva) também tem seus proventos calculados com base na remuneração do posto, e acompanha os reajustes pelo mesmo princípio.

Pensionistas Militares

As pensões militares pagas a dependentes de militares falecidos também acompanham os reajustes, pois são baseadas nos proventos do militar. (Veja artigo específico sobre pensionistas militares.)


Como o Reajuste é Aplicado Para Inativos

Automático, Sem Solicitação

O reajuste é aplicado automaticamente no sistema de pagamento de cada Força. O militar inativo não precisa ir à OM, não precisa protocolar pedido, não precisa assinar nada.

Quando Aparece no Contracheque

O reajuste aparece no contracheque no mesmo mês em que é aplicado para os ativos — ou no mês seguinte, dependendo da data de corte do sistema de pagamento.

Se houver retroatividade (o decreto com efeitos a partir de data anterior), o valor retroativo é pago como complemento.

Onde Verificar

Exército: Sistema SISPAG ou setor de inativos e pensionistas da OM de jurisdição

Marinha: Sistema SISPAG-MB ou SIP/SIPENS da Marinha

Aeronáutica: SISGAP ou BACG para serviços financeiros ao pessoal


Exemplo Prático: Como o Reajuste Impacta os Proventos

Situação Base

1º Sargento reformado após 30 anos de serviço:

Proventos calculados com base no soldo do posto de 1º Sargento da ativa, com 30 anos de serviço (ATS máximo).


A Diferença entre Paridade e Integralidade

ComponenteAntesApós Reajuste 9%
Soldo-base (referência ativa)R$ 4.000R$ 4.360
ATS 45% (30 anos)R$ 1.800R$ 1.962
AHM 15% (habilitação)R$ 600R$ 654
Proventos BrutosR$ 6.400R$ 6.976
IR + PrevidênciaR$ 870R$ 1.020
Proventos LíquidosR$ 5.530R$ 5.956
Ganho Líquido+R$ 426

É importante entender dois conceitos distintos:

Integralidade

Refere-se ao militar que, ao passar para a inatividade, recebe 100% do soldo do posto (sem redução). Militares com carreira anterior à reforma previdenciária de 2013 (EC 77) geralmente têm integralidade.

Paridade

Refere-se ao direito de receber os mesmos reajustes futuros concedidos à ativa. Tanto quem tem integralidade quanto quem não tem mantém o direito à paridade dos reajustes futuros.

Reforma Previdenciária e Impactos

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) não afetou a paridade dos militares das Forças Armadas, que continuam sob regime próprio. No entanto, militares que ingressaram após determinadas datas podem ter regras diferentes — consulte o setor de pessoal da sua Força.


Como Calcular o Impacto do Reajuste nos Seus Proventos

Passo 1: Confirme Seu Posto e Tempo de Serviço Registrado

Os proventos são calculados com base no soldo do posto equivalente na ativa. Confirme no contracheque ou documento de reforma.

Passo 2: Aplique o Percentual de Reajuste ao Soldo de Referência

O reajuste de X% é aplicado ao soldo-base do posto. Todos os adicionais calculados sobre o soldo (ATS, AHM) sobem proporcionalmente.

Passo 3: Verifique se Gratificações Fixas Foram Incluídas

O decreto pode ou não incluir reajuste em gratificações específicas. Verifique o texto do decreto.

Passo 4: Calcule o Novo Valor Líquido

Subtraia IR e contribuição previdenciária (se aplicável ao inativo) para chegar ao líquido.


E Se o Reajuste Não Aparecer?

Em caso de reajuste não aplicado:

1. Verifique o Contracheque do Mês Seguinte

Pode haver diferença de prazo entre o decreto e o processamento do sistema de pagamento.

2. Contate o Setor de Inativos da Força

Cada Força tem seção específica para inativos e pensionistas (SIP, SIPENS). Leve o contracheque e o decreto para comparação.

3. Requerimento Formal

Se confirmado que o reajuste não foi aplicado, protocole requerimento formal no setor de pessoal com a documentação necessária.

4. Retroativo

Se comprovado o erro, o reajuste não aplicado deve ser pago retroativamente — com atualização monetária conforme legislação.


O Reajuste e a Margem Consignável do Inativo

Militares inativos também têm direito ao consignado — com desconto direto nos proventos, exatamente como os militares da ativa.

Com o reajuste:

  • A remuneração líquida aumenta
  • A margem consignável (30% do líquido) aumenta
  • Novas oportunidades de crédito ou portabilidade se abrem

Exemplo de Nova Margem


Militares com Benefício do INSS Além dos Proventos

SituaçãoProventos LíquidosMargem 30%
Antes do reajusteR$ 5.530R$ 1.659
Após reajusteR$ 5.956R$ 1.787
Margem extra+R$ 128

Alguns militares da reserva, especialmente aqueles com tempo de serviço civil anterior, podem acumular proventos militares com benefício do INSS (dentro dos limites legais de acumulação).

Neste caso, o consignado pode ser contratado tanto sobre os proventos militares (sistema da Força) quanto sobre o benefício INSS (sistema do INSS), com margens independentes.


Perguntas Frequentes

Militar da reserva precisa pedir o reajuste?

Não. O reajuste é aplicado automaticamente no sistema de pagamento da Força. Não há necessidade de solicitação ou protocolo.

A paridade é garantida constitucionalmente?

Sim — está na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares. É um direito que não pode ser suprimido por decreto ou portaria.

Militares reformados por incapacidade também têm paridade?

Sim — o militar reformado por incapacidade definitiva mantém direito à paridade dos reajustes.

O reajuste dos militares aplica-se aos militares estaduais (PM e CBM)?

Não diretamente. Militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) são vinculados aos estados e seus reajustes dependem de legislação estadual, não federal.

O reajuste afeta a margem consignável automaticamente?

Sim — com o aumento dos proventos líquidos, a margem de 30% disponível para consignado aumenta proporcionalmente.


Conclusão: O Reajuste Chega Para Você

Se você é militar da reserva ou reformado, o reajuste concedido à ativa também é seu direito. A paridade garante que o poder de compra dos proventos acompanhe os ganhos da ativa — sem precisar negociar ou protocolar nada.

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