
🔄 Atualização — 13 de julho de 2026: desde 26 de junho de 2026 (Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e Portaria MTE nº 1.115/2026), o trabalhador pode oferecer garantias no Consignado CLT: até 10% do saldo do FGTS (para quem está na modalidade saque-rescisão), até 35% das verbas rescisórias e até 100% da multa rescisória do FGTS. Nas contratações com garantia, os juros ficam limitados a 1,99% ao mês. O uso das garantias é opcional e não significa saque do FGTS — os valores só são acionados nas hipóteses previstas em lei.
📌 RESUMO RÁPIDO
Novo Consignado Privado CLT 2026: O Que a MP 1.355 Mudou para Trabalhadores com Carteira Assinada
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