
A primeira semana de agosto de 2026 concentrou duas decisões que afetam diretamente o bolso de quem tem ou pretende contratar crédito consignado. Na terça-feira, dia 4, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) se reuniu para discutir o teto de juros do consignado do INSS. Na quarta, dia 5, o Copom anunciou a nova taxa Selic.
As duas decisões foram tomadas. E, ao contrário do que muita gente esperava, elas seguiram caminhos diferentes.
O que foi decidido
O Copom reduziu a Selic de 14,25% para 14,00% ao ano. Foi o quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual, completando uma queda de um ponto inteiro desde o início do ano, quando a taxa estava em 15%.
Já o CNPS manteve o teto do consignado do INSS em 1,85% ao mês. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, indicou que o conselho só voltará a discutir formalmente uma redução quando a Selic chegar a 10,5% ao ano.
Em uma frase: a taxa básica da economia caiu, mas o limite máximo que os bancos podem cobrar no consignado do INSS continua o mesmo — 1,85% ao mês.
Por que o teto não acompanhou a Selic
A explicação é técnica e vale entender, porque ela ajuda a interpretar as próximas decisões.
O teto do consignado não é calculado apenas com base na Selic. Ele precisa cobrir também o custo de captação dos bancos, as despesas administrativas da operação, os tributos e o risco da concessão. Quando o teto é reduzido rápido demais em relação a esses custos, algumas instituições simplesmente param de oferecer a modalidade — e o resultado prático é menos crédito disponível para o aposentado, não crédito mais barato.
Foi justamente esse equilíbrio que o conselho decidiu preservar. A avaliação foi que, com a Selic ainda em patamar elevado, reduzir o teto agora poderia restringir a oferta.
Existe uma discussão maior em andamento
Além da decisão pontual, o Ministério da Previdência trabalha em uma proposta que muda a lógica do processo: uma fórmula permanente para calibrar o teto automaticamente, considerando a Selic e os demais componentes de custo.
Se aprovada, essa fórmula acabaria com a discussão pontual a cada reunião do conselho e daria previsibilidade tanto para os beneficiários quanto para as instituições financeiras. A proposta ainda está em elaboração e não tem prazo definido para votação.
O que muda para quem já tem um contrato
Se você contratou um consignado antes destas decisões, nada muda no seu contrato. A taxa do consignado é fixa: ela é definida no momento da contratação e permanece a mesma até a última parcela. Alterações no teto valem para novas operações.
Isso não significa que não haja nada a fazer. Quem tem contrato antigo, assinado em um período de taxas mais altas, pode avaliar a portabilidade — a transferência da dívida para outra instituição que ofereça condição melhor. O teto ser o mesmo não impede que bancos diferentes pratiquem taxas diferentes abaixo dele.
O que muda para quem pretende contratar
O ponto mais importante, e o mais ignorado: 1,85% é o teto, não a taxa. Nenhuma instituição pode cobrar acima disso no consignado do INSS, mas todas podem cobrar abaixo — e muitas cobram.
Na prática, isso significa que a diferença entre uma proposta e outra continua existindo, independentemente do que o CNPS decidiu. Duas instituições, para o mesmo perfil e o mesmo valor, podem apresentar parcelas diferentes. Comparar antes de assinar continua sendo a atitude que mais economiza dinheiro.
Um exemplo para tornar concreto
Imagine um aposentado que precisa de R$ 10.000 em 60 parcelas. Se contratar a 1,85% ao mês (o teto), a parcela fica em torno de R$ 268. Se encontrar uma instituição praticando 1,60% ao mês, a parcela cai para cerca de R$ 254.
São aproximadamente R$ 14 por mês. Ao longo de 60 meses, a diferença passa de R$ 800 — apenas por ter comparado. Os valores são ilustrativos e variam conforme a instituição, o prazo e a análise de crédito.
O que acompanhar daqui para frente
Três referências valem atenção nos próximos meses:
- As próximas reuniões do Copom, que ocorrem a cada 45 dias. O mercado projeta a Selic encerrando 2026 perto de 13,75% ao ano.
- O patamar de 10,5%, que o ministro apontou como gatilho para retomar a discussão do teto.
- A fórmula automática, que pode mudar a forma como o teto é definido daqui para frente.
Enquanto isso, o teto segue em 1,85% ao mês, a margem consignável do INSS permanece em 40% para benefícios previdenciários, e o prazo máximo continua em 108 parcelas.
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Perguntas frequentes
O teto do consignado do INSS mudou em agosto de 2026?
Não. O CNPS manteve o teto em 1,85% ao mês na reunião de 4 de agosto de 2026. O limite continua o mesmo desde março de 2025.
A queda da Selic reduz automaticamente a taxa do meu consignado?
Não. A taxa do consignado é fixa e definida na contratação. Mudanças na Selic ou no teto valem apenas para novas operações.
Quando o teto do consignado deve ser discutido novamente?
O ministro da Previdência indicou que a discussão será retomada quando a Selic atingir 10,5% ao ano. Não há data definida.
1,85% é a taxa que vou pagar?
Não necessariamente. É o teto máximo permitido. Cada instituição pode oferecer taxa menor, por isso comparar propostas faz diferença real no valor da parcela.
Qual a Selic atual?
O Copom reduziu a Selic para 14,00% ao ano na reunião de 5 de agosto de 2026, no quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual.
Posso melhorar a taxa de um contrato antigo?
Pode avaliar a portabilidade, que transfere o contrato para outra instituição com condição melhor. Vale analisar caso a caso, comparando o custo efetivo total das duas operações.
Resumo
- O Copom reduziu a Selic para 14,00% ao ano em 5 de agosto de 2026.
- O CNPS manteve o teto do consignado INSS em 1,85% ao mês na reunião de 4 de agosto.
- A discussão sobre redução do teto foi condicionada à Selic chegar a 10,5% ao ano.
- Contratos já assinados não mudam — a taxa do consignado é fixa.
- 1,85% é o limite máximo, não a taxa obrigatória: comparar propostas continua valendo a pena.
As condições de crédito (taxa, prazo e valor) variam conforme o banco, o convênio e a análise de cada instituição financeira. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação individual.