Resposta direta: 90 dias corridos, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB) — o dia em que o INSS aprovou oficialmente a sua aposentadoria. Durante esse período, nenhuma instituição financeira pode efetivar um empréstimo consignado no seu benefício. Após o prazo, você solicita o desbloqueio no Meu INSS e a contratação fica possível.
De onde vem essa regra
O bloqueio inicial é uma proteção do INSS contra golpes e assédio comercial nos primeiros meses do benefício, prevista na regulamentação do consignado (Lei nº 10.820/2003 e IN PRES/INSS nº 138/2022, com alterações). A data que vale é a DDB — não a data do pedido nem a do primeiro pagamento.
Como descobrir a sua data exata
Use a nossa Calculadora de Liberação do Consignado: você informa a DDB (está na Carta de Concessão, no Meu INSS) e recebe na hora a data prevista.
Perguntas relacionadas
A contagem é em dias corridos ou úteis?
Em dias corridos, a partir da DDB.
O empréstimo libera sozinho após o prazo?
Não. Você precisa solicitar o desbloqueio no Meu INSS.
Posso simular durante o bloqueio?
Sim. Simulação e orientação são livres — o que não pode é a efetivação do contrato.
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