Resumo rápido
- A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola (programa do governo) e atualizou regras do crédito consignado — e é no consignado que a sua decisão acontece.
- Contratos assinados não mudam — as condições da época estão preservadas.
- A margem do INSS agora é um limite global de 40% (35% no BPC); nos servidores federais, o teto também é de 40%.
- O consignado segue entre os créditos mais baratos do país — e planejamento continua sendo a palavra-chave.
Uma medida, milhões de vidas
Tem notícia que parece distante — coisa de Brasília, de Diário Oficial, de artigo e parágrafo. E tem notícia que bate na mesa da cozinha, onde o brasileiro faz a conta do mês. A Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, é das duas ao mesmo tempo: nasceu para criar o Novo Desenrola Brasil, o programa de renegociação de dívidas das famílias — e, no caminho, mexeu nas regras do crédito mais usado por aposentados, pensionistas e servidores deste país: o empréstimo consignado.
Se você sentiu um frio na barriga ao ouvir falar em "mudança no consignado", respire: este artigo é para transformar esse frio em clareza. Porque informação boa é assim — chega, acalma e orienta.
A primeira boa notícia: o que é seu está garantido
Vamos começar pelo que mais importa: quem já tem contrato de consignado não perde nada. As operações assinadas permanecem exatamente como estavam — mesma taxa, mesma parcela, mesmo prazo. Mudança de lei, como regra geral, preserva o que foi contratado. Seu contrato é seu.
O que mudou, em bom português
A principal novidade está na margem consignável — aquela fatia da renda que pode ser comprometida com parcelas. As regras que separavam a margem em "gavetas" (uma para empréstimo, outra para cartões) deram lugar a um limite global e unificado de 40% no INSS (35% no BPC/LOAS), somando tudo. Nos servidores públicos federais, o total das consignações facultativas também obedece ao teto de 40% da remuneração. Quer os detalhes técnicos, número por número? Temos um guia completo: MP 1.355: o que muda no consignado do INSS e a nova margem de 40% explicada.
A MP também tocou em pontos do FGTS ligados ao saque-aniversário usado como garantia — tema que, inclusive, recebeu ajustes posteriores pela MP 1.358/2026. E criou o Novo Desenrola Brasil — programa do Governo Federal para renegociação de dívidas como cartão e cheque especial, destacado no Congresso por parlamentares como o senador Paulo Paim (PT-RS) (Agência Senado).
E o consignado? Continua sendo o bom e velho consignado
Aqui vai a segunda boa notícia, e ela merece destaque: nenhuma dessas mudanças tirou do consignado o posto de crédito mais amigo do bolso. O desconto direto em folha ou benefício continua garantindo o que nenhum outro empréstimo entrega junto: juros normalmente bem menores que os do crédito pessoal, parcela previsível que não muda com o humor do mercado, e a tranquilidade de um planejamento que cabe no papel. Para quem precisa quitar dívidas caras — rotativo do cartão, cheque especial —, reorganizar o orçamento ou realizar um projeto pensado, ele segue sendo a ferramenta número um.
O "desenrola" de todo dia tem nome: consignado, portabilidade e refinanciamento
Enquanto Brasília discute programas, existe uma matemática que funciona todos os dias, o ano inteiro, para quem tem margem: usar o empréstimo consignado — com juros normalmente muito menores — para quitar as dívidas caras do cartão e do cheque especial e trocar várias contas em aberto por uma parcela única, previsível, descontada em folha. É o desenrolar por estrutura, não por campanha.
E para quem já tem consignado, as ferramentas de reorganização são nossas velhas conhecidas: a portabilidade, que leva seu contrato para um banco com taxa menor, e o refinanciamento, que reorganiza as parcelas — podendo, conforme a análise, liberar um troco. Tudo dentro das regras vigentes, com simulação gratuita da Din Din Cred e sem depender de calendário de programa nenhum.
O segredo de sempre: margem conhecida, decisão tranquila
Com o limite global valendo, conhecer a própria margem ficou ainda mais importante. Antes de qualquer operação, vale conferir: quanto de margem está disponível, quais contratos estão ativos, e se uma portabilidade ou um refinanciamento não entregariam um resultado melhor que um empréstimo novo. É exatamente essa análise — gratuita, com números reais — que a Din Din Cred faz todos os dias, desde 2004, para aposentados, pensionistas e servidores em Campo Grande e em todo o Brasil.
Um capítulo ainda está sendo escrito
Importante: a MP está em vigor, mas seu texto final depende do Congresso Nacional — a tramitação foi prorrogada por 60 dias e o desfecho deve vir até o início de setembro. Contamos essa história, com toda a emoção e os cenários possíveis, em dois artigos irmãos: a esperança que está nas mãos do Congresso e os três cenários até setembro.
👉 https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/173846
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Fontes oficiais desta matéria
- Texto integral da MPV 1.355/2026 (Senado Federal / DOU de 04/05/2026)
- Página oficial de tramitação no Congresso Nacional (calendário, emendas e documentos)
- Agência Senado — "Novo Desenrola aguarda comissão mista, mas já repercute no Senado" (08/05/2026)
- Rádio Senado — "MP do Novo Desenrola Brasil já está no Congresso Nacional" (06/05/2026)
- Lei nº 10.820/2003 e Lei nº 8.213/1991 (Planalto), alteradas pela MP
Perguntas frequentes
O Desenrola é um produto da Din Din Cred?
Não. O Novo Desenrola é um programa do Governo Federal, acessado pelos canais oficiais do programa. A Din Din Cred é correspondente bancário especialista em crédito consignado, portabilidade, refinanciamento, cartões e antecipação do FGTS — soluções que ajudam a quitar dívidas caras com os menores juros, em qualquer época do ano.
O que é a MP 1.355/2026, em uma frase?
É a medida que criou o Novo Desenrola Brasil — programa de renegociação de dívidas das famílias — e, no mesmo texto, atualizou regras do crédito consignado, do FGTS e de outras operações.
Meu contrato de consignado muda por causa da MP?
Não. Contratos já assinados permanecem válidos, com as condições da época da contratação. As regras novas valem para operações novas.
O consignado continua valendo a pena?
Continua entre as modalidades mais econômicas do país: desconto em folha, parcelas previsíveis e juros normalmente bem menores que os do crédito pessoal, do rotativo e do cheque especial.
Qual é a margem consignável hoje?
Para o INSS, o limite global é de 40% do benefício (35% no BPC/LOAS), somando empréstimos e cartões. Para servidores federais, o total de consignações facultativas também segue o teto de 40% da remuneração.
O que a MP mudou no FGTS?
Houve ajustes em operações ligadas ao saque-aniversário usadas como garantia — pontos que, inclusive, receberam alterações posteriores pela MP 1.358/2026. Para saber como fica o seu caso, vale orientação individual.
A MP já é definitiva?
Ainda não. Ela está em vigor, mas tramita no Congresso Nacional, com prazo prorrogado por 60 dias. O texto final depende da votação dos parlamentares.
Para concluir
A MP 1.355 mudou regras — não mudou o essencial: informação clara, margem conhecida e orientação honesta continuam sendo o caminho do crédito bem feito. O resto, a gente acompanha juntos, capítulo a capítulo.
Verifique sua margem atualizada e receba orientação especializada antes de tomar sua decisão.